Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a partir de 1º de Janeiro de 2015 os assuntos relacionados á expansão ou manutenção da iluminação pública da sua cidade, como postes com lâmpadas acesas durante o dia, lâmpadas apagadas ou queimadas á noite e expansão dos pontos de iluminação, devem ser tratados com a PREFEITURA do seu MUNICÍPIO.
CERIS Cooperativa de Eletrificação
ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CIP.
Atualizado: 9 de dez. de 2021