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Ligações de energia em Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais – APRM

Atualizado: 28 de mai.

Conforme a Resolução Normativa ANEEL 1.000 de 7 de dezembro de 2021, no Capítulo II, Seção IX, Art. 67, Alínea VIII, se faz necessário a apresentação de licença ou declaração emitida pelo órgão competente caso as instalações ou a extensão de rede de responsabilidade do consumidor e demais usuários ocuparem áreas protegidas pela legislação, tais como unidades de conservação, reservas legais, áreas de preservação permanente, territórios indígenas e quilombolas.


As poligonais onde a Permissionária CERIS presta serviço de distribuição de energia estão inseridas em APRM conforme as Leis Estaduais 898/1975, 1.971/1976, 9.866/1997 e 12.233/2006.



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