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ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CIP.

  • Foto do escritor: CERIS Cooperativa de Eletrificação
    CERIS Cooperativa de Eletrificação
  • 14 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 7 de mai.

Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a partir de 1º de Janeiro de 2015 os assuntos relacionados á expansão ou manutenção da iluminação pública da sua cidade, como postes com lâmpadas acesas durante o dia, lâmpadas apagadas ou queimadas á noite e expansão dos pontos de iluminação, devem ser tratados com a PREFEITURA do seu MUNICÍPIO.

Os assuntos relacionados a iluminação publica são regulamentado pela resolução normativa 1.000 da ANEEL de 07 de dezembro de 2021.


A CIP (Contribuição de Iluminação Pública), é instituída por lei municipal específica e em atendimento as premissas do Art. 476 da Resolução Normativa nº 1000/2021. Esse tributo é arrecadado através da fatura de energia elétrica e repassados para as prefeituras que possuem convênio com a CERIS:


Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, contato: 08007792000 ou WhatsApp 11 999694-2431

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Prefeitura Municipal de Embu Guaçu, contato: 08007792000 ou WhatsApp 11 999694-2431

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