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Desconto tarifário em irrigação e aquicultura para consumidores rurais

  • Foto do escritor: CERIS Cooperativa de Eletrificação
    CERIS Cooperativa de Eletrificação
  • há 8 horas
  • 1 min de leitura

Os consumidores classificados na Classe Rural que utilizam energia elétrica em atividades de irrigação ou aquicultura têm direito a descontos especiais na tarifa de energia elétrica, conforme a legislação vigente.

O benefício é concedido sobre o consumo realizado em um período diário de até 8 horas e 30 minutos, definido entre o consumidor e a distribuidora de energia elétrica, observando as diretrizes estabelecidas pela Portaria Normativa MME nº 137 de 08 de junho de 2026.

Os horários com descontos especiais nas tarifas podem ser utilizados de duas formas:

  • Período contínuo: as 8 horas e 30 minutos são utilizadas de forma ininterrupta.

  • Período fracionado: as 8 horas e 30 minutos podem ser divididas em até três períodos distintos, sempre em intervalos múltiplos de 30 minutos.


Exemplos de utilização

Período contínuo

  • 21h30 às 6h00


Período fracionado

  • 00h00 às 03h00

  • 08h00 às 10h30

  • 13h00 às 16h00


Nos dois exemplos, o total utilizado com desconto corresponde a 8 horas e 30 minutos diários.

O consumidor poderá solicitar diferentes escalas de horário para períodos distintos do ano, permitindo adequar o benefício às necessidades da atividade produtiva, como épocas de plantio, safra ou estiagem. As escalas contratadas deverão permanecer fixas para todos os dias da semana durante cada período de vigência.

Importante: o desconto não se aplica ao consumo realizado entre 17h e 21h30 (horário local), intervalo correspondente ao período de maior demanda do sistema elétrico.


A Ceris disponibiliza as condições necessárias para que os consumidores rurais usufruam do benefício de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa MME nº 137/2026 e demais regulamentações vigentes, nosso contato através do telefone 11-4687-1122 e WhatsApp 11-4687-1127.




 
 
 

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