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Ligações de energia em Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais – APRM

Conforme a Resolução Normativa 414 de 2010 da ANEEL, no Capítulo III, Seção I, Art. 27, § II, Alínea d, se faz necessário a apresentação de licença ou declaração emitida pelo órgão competente, quando a unidade consumidora ou a extensão de rede sob a responsabilidade do interessado, incluindo as obras de antecipação de que trata o Art. 37, ocuparem áreas protegidas pela legislação, tais como unidades de conservação, reservas legais, áreas de preservação permanente, territórios indígenas e quilombolas, entre outros.

As poligonais onde a Permissionária CERIS presta serviço de distribuição de energia estão inseridas em APRM conforme as Leis Estaduais 898/1975, 1.971/1976, 9.866/1997 e 12.233/2006.



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